quarta-feira, 25 de abril de 2012

Artigo 249 do Código do Trabalho: Faltas Justificada e Remuneradas

Aqui deixo o artigo do Código do Trabalho de Portugal, que nos deixa ficar em casa com uma declaração médica em vez de ser preciso meter baixa ou férias devido ao tratamento de PMA(a baixa e férias acabam por reduzir o vencimento, enquanto que a declaração médica não reduz o vencimento).



É o Artigo 249º alínea 2 d) do Código do Trabalho, que diz:
2 – São consideradas faltas justificadas:
d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;

E depois o Artigo 255º diz as excepções que fazem com que uma falta justificada perca a retribuição, o que não é o caso do recurso a técnica de PMA. Ou seja, com a declaração médica entregue no trabalho, temos faltas justificadas e remuneradas.

Artigo 255.º
Efeitos de falta justificada
1 – A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º (Falta para assistência a membro do agregado familiar)
d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano (A que por lei seja como tal considerada.)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
3 – A falta prevista no artigo 252.º (Falta para assistência a membro do agregado familiar) é considerada como prestação efectiva de trabalho.


Pode-se consultar o Código do Trabalho, onde se lêem estes artigos aqui:
http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html

Resumindo:
Basta entregar no trabalho uma declaração médica que diga que temos de ficar em casa depois de estar feito o tratamento de PMA e não será preciso meter a baixa :)

Nota (actualização):
Apesar de me terem dito nos Recursos Humanos, pelo advogado da empresa, que não seria preciso meter baixa independentemente do período de repouso, da última vez os RH só me aceitou a "lei" durante 2 dias e disse que seria preciso baixa a partir do 3º dia - e como não tinha pedido a baixa, meti dias de férias.
No próximo tratamento vou voltar a esclarecer isto com os RHs e pedir uma declaração por escrito do entendimento do advogado, que da última vez me esclareceu apenas verbalmente.

4 comentários:

  1. Ola. Eu tive q ir ao ministerio d trab informar me, a m chefe dizia q as m faltas n eram justificadas, e queria q eu tirasse folga qd fosse as consultas... Impossivel psicolog, andava d rastos cansada... So tinha 1 folga semanal, levantava me as 6h p ir trab fazia 90klm tds os dias... P ir as consultas eram semp d manha fazia mais d 100 klm... Conclusao n resultou tive q suspender pq so tive 1 ovulo... Gastei dinh p nada... A razao? Andava ansiosa c medo n trabalho.
    . informem se... N ha trab nenhum q mereca isto... Ainda somks descriminadas por ser mos inferteis... Este pais n ajufa qu quer ter filhos... E os patroes tb nao... Tive q ouvir coisas incriveis

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    1. Vou começar a minha jornada agora e espero que não me dificultem a vida no trabalho...

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